Solicitação de Prontuário
Observações (Leia Atentamente)
- Pelo Paciente
- Representante legal atuante de direito, munido de procuração.
- Guardião ou responsável, no caso de menores.
- Terceiro devidamente autorizado pelo paciente. (declaração devidamente assinada e acompanhada de documento do paciente com foto)
- Em caso de falecimento, pelos sucessores legítimos do paciente em linha reta, ou colaterais até o quarto grau.
Considerando se tratar de documento resguardado por sigilo médico, sua retirada será exclusivamente com a apresentação dos seguintes documentos originais:
- Se você for o paciente: Documento de identidade com foto e Solicitação da cópia do prontuário.
- Se você for um terceiro: Procuração do paciente com autorização específica para a entrega de documentos do prontuário. Cópia do documento de identidade do paciente. Cópia do seu documento de identidade. Caso o paciente esteja internado em outra instituição: Solicitação oficial do corpo clínico daquela instituição.
- Se o paciente tiver falecido: Certidão de óbito. Documento de identidade do paciente falecido e do solicitante. Documento que comprove o vínculo familiar (ex: certidão de casamento, certidão de nascimento).
Retire seu prontuário na Diretoria da AFPES: Rua Pedro Palácios, 155, Centro, Vitória – ES. Atendimento de segunda a sexta, das 8h às 12h e das 13h às 17h.
OBSERVAÇÃO: Conforme a Resolução nº 3/2014 do CFM, a cópia do prontuário de paciente falecido é fornecida exclusivamente ao cônjuge/companheiro sobrevivente ou sucessores legítimos.